Desocupação de imóvel: entendendo o processo

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Você está pensando em sair do imóvel que alugou ou quer que o seu inquilino desocupe o seu imóvel? Nesse caso, é importante conhecer as regras e os prazos para a desocupação de imóvel, de acordo com a lei do inquilinato. Assim, você evita problemas e conflitos na hora de encerrar o contrato de locação.

Neste post, vamos explicar como funciona o processo de desocupação de imóvel, tanto para o locatário quanto para o locador. Saiba quais são os direitos e os deveres de cada parte, como fazer o aviso prévio, como entregar as chaves e como proceder em caso de ação de despejo. Confira!

O que é a desocupação de imóvel?

A desocupação de imóvel é o ato de sair do imóvel que foi alugado, devolvendo-o ao proprietário ou à imobiliária do imóvel. A desocupação pode ocorrer por iniciativa do locatário ou do locador, desde que respeitadas as condições estabelecidas no contrato de locação e na lei do inquilinato.

A desocupação de imóvel deve ser feita de forma amigável e transparente, evitando conflito e prejuízos para ambas as partes. Por isso, é importante seguir alguns passos para garantir que o processo seja feito corretamente.

Como o locatário pode desocupar o imóvel?

O locatário é a pessoa que aluga o imóvel para morar ou trabalhar. Ele pode desocupar o imóvel antes ou depois do término do contrato de locação, desde que cumpra algumas exigências.

Antes do término do contrato

Se o locatário quiser sair do imóvel antes do término do contrato, ele deve comunicar ao locador ou à administradora do imóvel com 30 dias de antecedência, por escrito. Esse é o chamado aviso prévio, que serve para que o proprietário possa procurar outro inquilino para o imóvel.

Além disso, o locatário deve pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato, que deve estar prevista no documento. Por exemplo, se o contrato é de 12 meses e o locatário quer sair no sexto mês, ele deve pagar metade da multa estipulada.

No entanto, há algumas situações em que o locatário pode sair do imóvel antes do término do contrato sem pagar multa. São elas:

  • Se o locatário for transferido pelo seu empregador para outra cidade;
  • Se o locador concordar com a rescisão antecipada sem cobrar multa;
  • Se houver uma cláusula no contrato que permita a rescisão antecipada sem multa.

Depois do término do contrato

Se o locatário quiser sair do imóvel depois do término do contrato, ele também deve comunicar ao locador ou à administradora do imóvel com 30 dias de antecedência, por escrito. Nesse caso, não há multa a ser paga, pois o contrato já foi cumprido.

No entanto, se o locatário não comunicar a sua intenção de sair do imóvel e permanecer nele após o término do contrato, ele pode estar sujeito a uma ação de despejo por parte do locador. Nesse caso, ele terá um prazo para desocupar o imóvel e poderá ter que pagar uma multa e os aluguéis vencidos.

Como entregar as chaves do imóvel?

Depois de comunicar a sua saída ao locador ou à administradora do imóvel, o locatário deve entregar as chaves do imóvel no prazo estabelecido. Antes disso, ele deve providenciar alguns cuidados com o imóvel, como:

  • Fazer a limpeza geral do imóvel, retirando todos os seus pertences e lixos;
  • Fazer os reparos necessários no imóvel, como consertar torneiras, fechaduras, tomadas, interruptores, etc.;
  • Pintar as paredes do imóvel, se houver necessidade ou se estiver previsto no contrato;
  • Pagar todas as contas referentes ao imóvel, como água, luz, gás, condomínio, IPTU, etc.;
  • Solicitar a transferência ou o cancelamento dos serviços de internet, TV a cabo, telefone, etc.

Ao entregar as chaves do imóvel, o locatário deve solicitar um recibo ou um termo de entrega de chaves, que comprove que ele devolveu o imóvel ao locador ou à administradora. Esse documento deve conter a data da entrega, o nome e a assinatura das partes envolvidas e a descrição do estado do imóvel.

Como o locador pode solicitar a desocupação do imóvel?

O locador é a pessoa que aluga o seu imóvel para outra pessoa morar ou trabalhar. Ele pode solicitar a desocupação do imóvel antes ou depois do término do contrato de locação, desde que cumpra algumas exigências.

Antes do término do contrato

Se o locador quiser que o locatário saia do imóvel antes do término do contrato, ele deve ter um motivo previsto na lei do inquilinato. Alguns desses motivos são:

  • Se o locatário não pagar o aluguel ou os encargos da locação;
  • Se o locatário sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem autorização;
  • Se o locatário usar o imóvel para fins ilícitos ou contrários ao contrato;
  • Se o locatário causar danos ao imóvel ou perturbar a ordem e a tranquilidade dos vizinhos;
  • Se o locatário não cumprir as obrigações legais ou contratuais da locação.

Nesses casos, o locador deve notificar o locatário por escrito, dando um prazo para que ele regularize a situação ou desocupe o imóvel. Se o locatário não atender à notificação, o locador pode entrar com uma ação de despejo na Justiça.

Depois do término do contrato

Se o locador quiser que o locatário saia do imóvel depois do término do contrato, ele deve comunicar ao locatário com 30 dias de antecedência, por escrito. Nesse caso, ele não precisa ter um motivo específico para pedir a desocupação do imóvel.

No entanto, se o locatário não receber essa comunicação e permanecer no imóvel após o término do contrato, ele pode continuar no imóvel por tempo indeterminado. Nesse caso, o locador só poderá pedir a desocupação do imóvel se tiver um motivo previsto na lei do inquilinato.

Como proceder em caso de ação de despejo?

A ação de despejo é um processo judicial que visa retirar o locatário do imóvel alugado. Ela pode ser movida pelo locador quando o locatário não cumpre as suas obrigações ou quando ele se recusa a sair do imóvel após o término ou a rescisão do contrato.

A ação de despejo deve ser feita por meio de um advogado e com base em provas documentais. O juiz irá analisar o caso e determinar um prazo para que o locatário desocupe o imóvel. Esse prazo pode variar de 15 a 30 dias, dependendo da situação.

Se o locatário não sair do imóvel no prazo estabelecido pelo juiz, ele poderá ser retirado à força por um oficial de justiça. Além disso, ele poderá ter que pagar uma multa e os aluguéis vencidos ao locador.

A desocupação de imóvel é um processo que envolve direitos e deveres tanto do locatário quanto do locador. Por isso, é importante conhecer as regras e os prazos estabelecidos pela lei do inquilinato e pelo contrato de locação. Assim, você evita problemas e conflitos na hora de sair ou pedir a saída do imóvel alugado.

Esperamos que este post tenha esclarecido as suas dúvidas sobre a desocupação de imóvel. Lembre-se de que esse processo deve ser feito de forma amigável e transparente, respeitando as condições do contrato e da lei. 

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